O fundamento da nossa proposta

A Constituição brasileira protege a manifestação do pensamento, a comunicação, a livre iniciativa e o pluralismo político. Também protege a intimidade, a honra, a imagem e a igualdade. Esses direitos sustentam a expressão de valores e o desenvolvimento de atividades econômicas lícitas, com respeito aos direitos das outras pessoas.

A proposta da Elo é dar visibilidade a negócios que escolhem participar da rede. A participação na Elo exige respeito às outras pessoas: nossas regras proíbem ataques, ameaças e exposição de dados de terceiros.

Referência: Constituição Federal, arts. 1º, IV e V; 5º, IV, VIII, IX e X; 170; e 220. Constituição Federal.

Como cuidamos da sua participação

A presença do negócio na Elo comunica publicamente a participação em uma rede de direita. Informações públicas podem ser copiadas por terceiros; retirar o perfil do portal não apaga cópias externas.

A opinião política associada a uma pessoa identificada ou identificável é um dado pessoal sensível pela LGPD. Nosso cuidado com a declaração inclui consentimento específico e acesso restrito, conforme a política de privacidade.

O que os precedentes do STF esclarecem

Os julgamentos abaixo ajudam a compreender a proteção da liberdade de expressão. Nenhum deles julgou a Elo Direita ou aprovou seu funcionamento. O alcance de cada decisão depende do que aconteceu e das regras aplicáveis ao caso.

Tema 837: campanhas da sociedade civil

No RE 662055, julgado em 11 de fevereiro de 2026, o STF protegeu campanhas de entidades da sociedade civil baseadas em direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou o apoio institucional a eventos ou organizações. O caso envolvia críticas do Projeto Esperança Animal à Festa do Peão de Barretos. Segundo a decisão, pode haver obrigação de reparar danos quando comprovada má-fé, caracterizada pelo conhecimento da falsidade ou por grave negligência na apuração.

O precedente trata de campanhas com essas características. A Elo é um diretório comercial; a decisão não confere uma autorização geral a toda atividade ligada a uma identidade política. Tese e andamento oficial do Tema 837.

ADI 4.451: crítica e humor eleitoral

Em 21 de junho de 2018, o STF afastou restrições da Lei das Eleições à sátira e à manifestação de opinião em emissoras de rádio e televisão. O julgamento reforça a proteção da crítica e do debate público. O caso tratava da liberdade de expressão em rádio e televisão durante as eleições. Explicação oficial do julgamento.

ADPF 548: livre manifestação nas universidades

Em maio de 2020, o STF confirmou a proteção às manifestações de ideias em universidades e anulou decisões eleitorais que as restringiam. O julgamento reafirma a liberdade de expressão e a autonomia universitária. Decisão e histórico oficial da ADPF 548.

Como pedir ajuda

Para corrigir dados, pedir retirada ou comunicar uso indevido de informações no portal, escreva para contato@elodireita.com.br. Informe o perfil ou a mensagem envolvida, sem enviar senha, documento pessoal ou link de acesso. Para alterar ou retirar um cadastro, pode ser necessário confirmar a autorização de quem faz o pedido. Isso não impede que outras pessoas comuniquem exposição indevida de seus próprios dados.

Consulte a política de privacidade e participação para conhecer os dados tratados, seus direitos e os limites de exclusão. Esta página é informativa e não substitui a avaliação jurídica de um caso concreto.

Fontes consultadas em 3 de novembro de 2026. LGPD: texto atualizado da Lei 13.709/2018, arts. 5º, II; 6º; 8º; 11; 18; e 46.